Crimes cibernéticos

Quero agradecer as inúmeras manifestações de solidariedade por conta das agressões verbais postadas nas redes sociais contra o Informe Blumenau, este jornalista e o Fernando Krieger. Lembre aqui.

Quem também se manifestou foi o advogado e amigo Luiz Carlos Nemetz, que, do alto do seu conhecimento, falou sobre a responsabilização das pessoas, mesmo na Internet. Vale a pena a leitura.

Luiz Carlos Nemetz

advogado

 

Sou advogado.

Na Nemetz & Kuhnen Advocacia, onde sou um dos sócios, tenho colegas especialistas que atuam na área de direito cibernético, ou da internet.

É assustador o número crescente de procura por demandas cíveis e criminais em consequência de ofensas as mais variadas, praticadas pelos meios digitais – de modo especial nas mídias sociais. São postagens e comentários muito das vezes, absurdamente ofensivos, falsos e criminosos praticados contra pessoas físicas, jurídicas, entidades e instituições.

A demanda está tão alta que nos meios jurídicos já se fala em delegacias e juízos especializados no assunto, em todas as Comarcas.

Algumas pessoas pensam, equivocadamente, que a internet é terra sem lei. Lançam calúnias, difamações, injúrias, ofensas e até ameaças de morte contra outros, de forma totalmente inconsequente e irresponsável.

Crimes são praticados sem a mínima consciência da sua gravidade e da sua repercussão.

A internet tem limites sim!

O direito de opinião não pode ser confundido com o direito de ofender a honra ou de ameaçar a vida, a integridade ou os negócios de quem quer que seja. Isso é gravíssimo!

E nem o fato de se esconder atrás de um perfil falso (fake), garante impunidade e/ou anonimato ao autor de delitos.Qualquer perícia levanta em questão de minutos o chamado IP da estação donde o crime foi praticado. O(s) autor(es) do(s) delito(s) responde(em) civil (indenização) e criminalmente por suas ações.

Quem compartilha notícia falsa, imagem ou texto criminoso ou ofensivo à honra de outro(s) também comete ilícito civil e/ou penal. Quem invade ou expõe informações, a imagem ou intimidade alheia sem autorização, também comete crime grave.

A(s) vítima(s) e/ou o(s) ofendido(s) (pessoas físicas e/ou jurídicas, instituições ou entidades) devem fazer imediatamente uma ata notarial junto a um tabelionato, para fazer prova do crime ou da ofensa praticados.

Deve(em) ainda, registrar um boletim de ocorrência junto à Polícia Civil ou Federal(que pode ser feito pela própria internet) e buscar assessoria de um dos muitos serviços jurídicos da sua total confiança com experiência no assunto.

Quem diz o que quer, pode pagar o que não quer. Ou, perder a liberdade.

E mais: os provedores de internet que hospedam sites ou blogs ( e mesmo os responsáveis por estes) são responsáveis civil e penalmente, também, pelos conteúdos do que editam, a teor de recentes posicionamentos do Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria.

Fica a dica!

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