Coragem e ética frente aos novos tempos

Ronaldo Baumgarten Jr.

Vice-presidente da FIESC no Vale do Itajaí

 

Entra em vigor hoje a Lei 13.467/2017, que moderniza as relações trabalhistas no Brasil.

Trata-se de uma oportunidade de adequar o Brasil aos desafios do século XXI, desburocratizar as relações de trabalho e impulsionar a retomada dos empregos. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), promulgada em 1943, se tornou absolutamente insuficiente para regular as novas formas de trabalho. Além disso, não incentivava a contratação e contribuiu para o aumento vertiginoso da informalidade brasileira.

Com esta nova fase, vamos aumentar a competitividade para as empresas e garantir a proteção aos trabalhadores.

Esperamos que, a partir de agora, com um marco regulatório menos rígido e que reconhece a necessidade de valorizar o negociado entre as partes, essa situação possa melhorar. O modelo seguido até aqui é ultrapassado e gera mais ações trabalhistas no Brasil do que no resto do mundo. No fim, quem paga o preço é o próprio trabalhador. A partir de agora, o que for de comum acordo entre empregador e empregado e colocado nos instrumentos coletivos passa a ser soberano, e isso é muito saudável para o país. Afinal, as propostas da reforma são de interesse mútuo.

O intervalo intrajornada é um bom exemplo disso. Sabemos que é tradição em nossa região a redução do intervalo intrajornada para sair mais cedo, mas principalmente para não trabalhar aos sábados. Mesmo sendo um desejo das partes em muitos casos, havia dificuldade de reconhecimento desse acordo pelo judiciário. Agora esperamos ter maior segurança jurídica neste quesito.

Acreditar na modernização trabalhista é apostar nos empregados e empregadores como efetivos titulares de seus direitos, e conhecer os pontos principais é essencial para ambos. A hora exige coragem e ética para implementar as reformas necessárias, elementos fundamentais para que a lei surta seus efeitos.

Ou seja, mais e melhores empregos para um Brasil mais competitivo, justo e democrático.

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