Confira o que pode e o que não pode na propaganda eleitoral

A partir desta quinta-feira, 16, começa oficialmente a campanha eleitoral e a propaganda. Na TV e rádio demora um pouco mais, começando no dia 31 de agosto.

Serão 52 dias para convencer o eleitor. Na TV e no rádio 30 dias.

Confira um resumo do que é permitido pela Justiça Eleitoral, em material extraído do site eleições 2018.

O que pode na propaganda eleitoral

  • propaganda em adesivo em carros, bicicletas e janelas, desde que não ultrapasse o tamanho de 0,5 m² (deve ser espontânea e gratuita);
  • uso de bandeiras em vias públicas, desde que sejam móveis e que não prejudiquem o trânsito de pessoas e veículos;
  • colocação de mesas para distribuição de material de campanha (entre as 6 horas e as 22 horas);
  • propaganda em blogs, redes sociais ou site de candidato, partido ou coligação hospedado em provedor no Brasil, com endereço informado à Justiça Eleitoral;
  • propaganda via mensagem eletrônica, desde que o destinatário possa se descadastrar no prazo máximo de de 48 horas;
  • distribuição de folhetos, adesivos (tamanho máximo de 50 cm x 40 cm) e outros materiais impressos, de responsabilidade do candidato, partido ou coligação;
  • pagamento de até 10 anúncios em jornais ou revistas, em datas diferentes, em até ⅛ de página de jornal e ¼ de página de revista, constando o valor pago (até dois dias antes das eleições);
  • colagem de propaganda em veículos, desde que sejam microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro ou no tamanho máximo de 50 cm x 40 cm;
  • circulação de carros de som e minitrios e uso de alto-falantes ou amplificadores de som (entre as 8 horas e as 22 horas), em uma distância maior que 200 metros de sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, Tribunais, dos quartéis militares, hospitais, casas de saúde, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros (quando estiverem em funcionamento);
  • realização de comícios com uso de aparelhos de som entre as 8 horas e as 24 horas, com exceção do comício de encerramento de campanha, que pode ser prorrogado por mais 2 horas;
  • manifestação discreta e silenciosa do eleitor no dia das eleições (bandeiras, adesivos e broches).

O que não pode:

  • propaganda política paga em televisão, rádio e internet;
  • propaganda através de outdoors, inclusive eletrônicos;
  • afixar propaganda qualquer tipo de propaganda eleitoral em postes, sinais de trânsito, paradas de ônibus, viadutos, jardins, árvores, muros, tapumes, cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, bancas de revista (mesmo que sejam propriedade privada);
  • uso de alto-falantes, amplificadores de som e realização comício ou carreata no dia da votação;
  • uso de trios elétricos (permitido apenas em comícios);
  • fazer boca de urna e divulgar propaganda política no dia das eleições;
  • propaganda de qualquer tipo em veículos que prestam serviços públicos, como ônibus de transporte coletivo e metrô;
  • realização de showmícios ou evento com a apresentação de artistas (pagos ou não) com o objetivo de animar o comício ou a reunião eleitoral e promover candidatos;
  • distribuição de panfletos com propaganda eleitoral em escolas públicas;
  • propaganda de candidato ou pedido de votos por telemarketing;
  • confecção, uso e distribuição de brindes como camisetas, chaveiros, canetas, bonés, cestas básicas ou outros bens e materiais que possam dar alguma vantagem ao eleitor;
  • publicação de propaganda em sites de pessoas jurídicas, empresas ou órgão públicos;
  • atribuir indevidamente a propaganda eleitoral na internet a outras pessoas, inclusive candidato, partido ou coligação;
  • venda de cadastro de endereços eletrônicos;
  • contratação de pessoas para ofender a imagem ou a honra de candidato, partido ou coligação;
  • usar na propaganda símbolos, frases ou imagens que sejam parecidas com as usadas por órgão de governo;
  • espalhar santinhos em vias públicas próximas aos locais de votação na madrugada do dia da eleição.

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